sábado, 10 de outubro de 2009

Sobre danos ambientais e o ônus da prova

Editoria (Alerta em Rede), 10 October, 2009 19:57

Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de empresas responsabilizadas por danos ambientais causados em determinadas áreas têm o potencial de impactar negativamente importantes atividades econômicas do País.


A causa central para tal é a chamada inversão do ônus da prova, instituto conhecido do Código de Defesa do Consumidor e que foi agora levado para o direito ambiental. Na prática, isso significa que caberá sempre às empresas, quando acionadas judicialmente, comprovar que não foram responsáveis pelo dano ambiental. Até então, quando a companhia era chamada a responder um processo, caberia a quem propôs a ação - normalmente o Ministério Público - realizar perícias e provar que o empreendedor cometeu algum ilícito ambiental. [1]

A questão não é inédita uma vez que alguns tribunais brasileiros já adotam esse entendimento, mas é a primeira vez que um tribunal superior confirmou a tese. Tanto a Primeira quanto a Segunda Turma do STJ, em casos distintos, decidiram que as empresas envolvidas nos processos deveriam levantar provas de que não foram responsáveis pelos danos ambientais chamadas a responder. Além disso, o tribunal em um dos processos determinou que os gastos com a perícia correrão por conta da empresa e não do Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor das duas ações.

Segundo o promotor de Justiça de Flores da Cunha (RS) Stéfano Lobato Kaltbach - responsável por uma das ações julgadas pelo STJ – ocorre que muitas ações por dano ambiental já deixaram de ser propostas em razão da dificuldade em levantar provas a serem levadas ao processo. Com freqüência, o Ministério Público toma conhecimento do dano muito tempo depois da ocorrência. "Por essa razão é comum perder-se as provas", diz Kaltbach, recordando que a jurisprudência tem ido nesse sentido por considerar o ambiente um direito de toda a sociedade e não individual.

Para advogados da área, a prevalecer esse entendimento do STJ serão duas as consequências principais: crescimento das condenações judiciais, pois seria mais difícil provar que não fez algo do que se defender de uma acusação, e maior custo para as empresas que terão de manter uma rotina "ambiental" mais rigorosa e também gastos em defesas judiciais.

Na opinião de Jorge Alex Athias, sócio da área ambiental do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, esse entendimento parte do pressuposto de que todos são culpados até que se prove o contrário. "As empresas não podem ser tratadas como culpadas antes de qualquer julgamento, diz. Para ele, será de responsabilidade do Judiciário avaliar a pertinência das ações propostas a partir de agora e do próprio Ministério Público para evitar a proliferação do que ele chama de ações judiciais temerárias.

Evidentemente, a questão merece análises mais profundas, mas não deixa de ser preocupante esse avanço da “carta ambiental” no ordenamento das atividades econômicas e que pode ser perfeitamente aproveitado por ONGs e assemelhados para perturbar o funcionamento de grandes empreendimentos.

Notas:
[1]Empresa deve provar que não polui, Valor, 05/10/2009

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