quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CCJ aprova nova universidade federal no oeste do Pará

COMISSÕES / Constituição e Justiça - 30/09/2009 - 20h29

Mais de um milhão de habitantes da Região Norte podem ser beneficiados pela decisão tomada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que aprovou a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A iniciativa consta de projeto da Câmara (PLC 179/09), de iniciativa do Executivo e que foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A nova universidade seria criada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará e da Universidade Federal Rural da Amazônia e terá sua sede em Santarém. O texto ainda será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Flexa explicou a importância da medida para a população da região, que terá uma expansão na oferta de ensino. Segundo o parlamentar, a carência de melhores condições de estudo afeta de maneira incisiva o Norte do país, citando que dos mais de 2.700 cursos de pós-graduação do Brasil, apenas 75 estão localizados naquela Região que também possui apenas dois cursos de doutorado.

Ele contou que a nova instituição vai atuar no ensino universitário e também na pesquisa em extensão universitária, com natureza jurídica de autarquia e vinculada ao ministério da Educação. O formato de atuação da universidade também será diferenciado em multicampi, para abranger as localidades até então atendidas pelas duas outras universidades.

- Além de propiciar oportunidades de prosperidade e bem estar a essa população, a universidade aponta para um modelo de desenvolvimento sustentável, adequado às necessidades locais e a preservação do patrimônio ambiental brasileiro - avaliou o senador, que recebeu elogios do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) pelo esforço em aprovar a matéria.

Na mesma reunião, os senadores da CCJ aprovaram, em turno suplementar, o substitutivo do senador Romeu Tuma (PTB-SP) ao projeto (PLS 476/03) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que altera a legislação para criar punição dos crimes que antecedem a prática de lavagem de dinheiro. A matéria também dispõe sobre as pessoas sujeitas às obrigações legais de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras por eles feitas. O projeto e o substitutivo devem seguir para a Câmara.

Valéria Ribeiro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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