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Incra publica instruções para manejo florestal em assentamentos
Padronizar os procedimentos administrativos e a instrução processual das solicitações de autorização de manejo florestal e determinar parâmetros para assegurar o uso múltiplo e sustentável das florestas nos projetos de assentamento. Esses são os objetivos da Instrução Normativa (IN) n° 65 publicada nesta quinta-feira (06/01) pelo Incra no Diário Oficial da União.
O documento, que já está em vigor, traz diretrizes para esse manejo. Segundo o documento, entre outros pontos, o manejo florestal sustentável deve ser baseado na produção familiar, na diversificação das atividades econômicas e na capacitação dos beneficiários, devendo ser compatibilizado à rotina produtiva e às atividades existentes na área.
Para o desenvolvimento das atividades, é necessária a elaboração de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), documento técnico básico que apresenta os procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo sustentável, que deve ser protocolado no Incra quando o órgão ambiental competente exigir.
A IN determina, por exemplo, que, para PMFS em áreas de reserva legal em condomínio e áreas coletivas, o corte de espécies que possuem uso madeireiro e não madeireiro deverá ser acatado em assembléia geral dos beneficiários e confirmado por meio de ata devidamente assinada por todos os participantes, ou especificado no instrumento de planejamento do assentamento.
Com a publicação da IN, os planos de manejo já protocolados e os em execução deverão ser adequados no prazo máximo de dois anos. A IN nº 65 está disponível aqui.
Acompanhamento das atividades
O Incra é o órgão encarregado de acompanhar a atividade de manejo florestal nos assentamentos, verificando o cumprimento das normas para a exploração dos recursos e atividades pelos assentados.
Durante o acompanhamento, caso o Incra detecte alguma irregularidade que comprometa o processo de desenvolvimento do projeto de assentamento, a autarquia tem a obrigação de notificar o detentor do PMFS e comunicar o órgão ambiental competente. Se a irregularidade não for resolvida, o Incra pode suspender ou mesmo revogar sua anuência ao PMFS.
A suspensão ou revogação da anuência pelo Incra deverá ser comunicada imediatamente ao órgão ambiental competente e trazer uma justificativa elaborada por uma equipe técnica de acompanhamento, e referendada pelo Comitê de Decisão Regional. E, no âmbito da Política Nacional da Reforma Agrária o Incra, a autarquia adotará sansões administrativas aos agentes causadores da irregularidade.
Link Original: http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=15635:incra-publica-instrucoes-para-manejo-florestal-em-assentamentos&catid=1:ultimas&Itemid=278
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