quinta-feira, 20 de agosto de 2009

DEPOIS PODE "REAPROPRIAR" ?...

A pergunta refere-se ao fato de querer saber quem, depois, vai desapropriar do INCRA... Porque nos últimos anos quem mais comete esse tipo de crime aqui por essas bandas é o Instituto, que não é capaz de gerir seus assentamentos, aí, falando no popular, "o páu tora" e os remanescentes das reservas restantes das propriedades desapropriadas, são os primeiros a tombar... e tudo com a anuência do órgão fundiário... Eu quero saber se depois, as terras serão REAPROPRIADAS.
A seguir a notícia...
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Brasil registra primeiro caso de desapropriação de terras por prática de crime ambiental
Por: Pedro Peduzzi Repórter da Agência Brasil
A União desapropriou hoje (20), pela primeira vez na história do país, uma fazenda por crime ambiental. A medida está prevista na Constituição Federal de 1988. A desapropriação da Fazenda Nova Alegria, localizada no município de Felisburgo (MG), região do Vale do Jequitinhonha, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A medida atende a uma reivindicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Nunca conseguimos desapropriar nenhuma área por consequência da prática de crime ambiental pelos proprietários. Esta é a primeira vez que isso acontece”, afirma o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais, Gilson de Souza. Segundo ele, 90% dos imóveis que estão na fase de vistoria ou aquisição pelo Incra em Minas Gerais têm problemas ambientais. “Com essa decisão, a sociedade será beneficiada porque vislumbra a possibilidade de os proprietários de terras passarem a respeitar mais as leis que visam à preservação do meio ambiente”, avalia. “A bandeira do meio ambiente está colocada. Não podemos permitir que os crimes ambientais continuem sendo cometidos impunemente”, completa.
Apesar de ter sido a questão ambiental a que mais pesou no caso da Fazenda Nova Alegria, Souza chama a atenção para outros tipos de crimes cometidos no local e analisados durante o processo. “O fato de a decisão ser pautada na prática de crime ambiental não torna menos relevante o massacre ocorrido na área em 2004. Cinco pessoas morreram e 13 ficaram feridas a mando do proprietário da fazenda”, argumenta o superintendente do Incra. Além de ser apontado como mandante, o dono da fazenda, Adriano Chafick, é, segundo o superintendente, acusado de ser o executor do massacre, uma vez que estava junto com os pistoleiros no momento dos assassinatos.
Essa desapropriação, afirma Souza, é uma importante inovação porque busca o cumprimento da função social do imóvel. “Desconsiderar a função social de um imóvel é um desrespeito do proprietário contra a Constituição Federal”, argumenta Souza. Segundo a Constituição, os donos de terras podem ter suas áreas desapropriadas caso não cumpram a função social de prezar pela produtividade, pelo respeito ao meio ambiente, pelo bem estar dos trabalhadores e pela boa relação entre patrões e empregados. A publicação da desapropriação da Fazenda Nova Alegria está, ainda, na esfera administrativa.
Para criar jurisprudência é fundamental que a decisão seja contestada na justiça pelo réu. “Pela situação, acho que o fazendeiro vai recorrer direto no Judiciário. E, dependendo da decisão, pode ser criado um precedente que resulte numa maior agilidade para o julgamento de processos desse tipo”, explica Gilson de Souza. “Mas isso só ocorrerá se a decisão tomada na esfera administrativa for acatada pelo Judiciário”, completa. “Se tudo correr bem, em até 50 dias a posse da fazenda já deverá ser do Incra”, disse o superintendente. O próximo passo cabe à Procuradoria do Incra, que terá 45 dias para preparar e entregar o processo a um juiz. Depois, a Justiça terá prazo de 48 horas para transferir a posse da área ao instituto.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

GUIA PRÁTICO DA CIÊNCIA MODERNA

Recebi isso por e.mail de um grande amigo e não poderia deixar de postar... É incrível como alguns desses e.mails têm tanto a ver com a realidade e descrevem de forma simples e direta parte de nossas vidas...

Obrigado Márcio Mazzini pelas boas risadas...


GUIA PRÁTICO DA CIÊNCIA MODERNA:

* 1. Se mexer, pertence à Biologia.
* 2. Se feder, pertence à Química.
* 3. Se não funciona, pertence àFísica.
* 4. Se ninguém entende, é Matemática.
* 5. Se não faz sentido, é Economia ou Psicologia.
* 6. Se mexer, feder, não funcionar, ninguém entender e não fizer sentido, é INFORMÁTICA.

2 - LEI DA PROCURA INDIRETA:
* 1. O modo mais rápido de se encontrar uma coisa é procurar outra.
* 2. Você sempre encontra aquilo que não está procurando.

3 - LEI DA TELEFONIA:
* 1. Quando te ligam: se você tem caneta, não tem papel. Se tiver papel, não tem caneta. Se tiver ambos, ninguém liga.
* 2. Quando você liga para números errados de telefone, eles nunca estão ocupados.
* Parágrafo único: Todo corpo mergulhado numa banheira ou debaixo do chuveiro faz tocar o telefone.

4 - LEI DAS UNIDADES DE MEDIDA:
* Se estiver escrito 'Tamanho Único', é porque não serve em ninguém, muito menos em você...

5 - LEI DA GRAVIDADE:
* Se você consegue manter a cabeça enquanto à sua volta todos estão perdendo, provavelmente você não está entendendo a gravidade da situação.

6 - LEI DOS CURSOS, PROVAS E AFINS:
* 80% da prova final será baseada na única aula a que você não compareceu, baseada no único livro que você não leu..

7 - LEI DA QUEDA LIVRE:
* 1. Qualquer esforço para se agarrar um objeto em queda, provoca mais destruição do que se o deixássemos cair naturalmente.
* 2. A probabilidade de o pão cair com o lado da manteiga virado para baixo é proporcional ao valor do carpete.

8 - LEI DAS FILAS E DOS ENGARRAFAMENTOS:
* A fila do lado sempre anda mais rápido.
* Parágrafo único: Não adianta mudar de fila. A outra é sempre mais rápida.

9 - LEI DA RELATIVIDADE DOCUMENTADA:
* Nada é tão fácil quanto parece, nem tão difícil quanto a explicação do manual.

10 - LEI DO ESPARADRAPO:
* Existem dois tipos de esparadrapo: o que não gruda e o que não sai.

11 - LEI DA VIDA:
* 1. Uma pessoa saudável é aquela que não foi suficientemente examinada.
* 2. Tudo que é bom na vida é ilegal, imoral, engorda ou engravida.

12 - LEI DA ATRAÇÃO DE PARTÍCULAS:
* Toda partícula que voa sempre encontra um olho aberto.

13 - COISAS QUE NATURALMENTE SE ATRAEM:
* Mãos e seios
* Olhos e bunda
* Nariz e dedo
* Mulher e vitrines
* Homem e cerveja
* Queijo e goiabada
* Chifre e dupla sertaneja
* Carro de bêbado e poste
* Tampa de caneta e orelha
* Tornozelo e pedal de bicicleta
* Jato de mijo e tampa de vaso
* Leite fervendo e fogão limpinho
* Político e dinheiro público
* Dedinho do pé e ponta de móveis
* Camisa branca e molho de tomate
* Tampa de creme dental e ralo depia
* Café preto e toalha branca na mesa
* Dezembro na Globo e Roberto Carlos
* Show do KLB e controle remoto (Para mudar de canal)
* Chuva e carro trancado com a chave dentro
* Dor de barriga e final de rolo de papel higiênico
* Bebedeira e mulher feia
* Mau humor e segunda-feira!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Governo regulamenta recomposição de reserva legal

Da Redação/Agência Pará
A governadora Ana Júlia Carepa assinou nesta terça-feira (18) o decreto que estabelece os critérios para a recomposição de áreas de Reserva Legal no Pará. Realizada no Centro Integrado de Governo (CIG), com a presença de representantes de vários setores produtivos, a assinatura é considerada um avanço na regularização ambiental no Estado, ao flexibilizar prazos e formatos para a recomposição e tornar os procedimentos mais transparentes.

Entre outras definições, o Decreto 1.848 concede prazo de até 30 anos para que proprietários rurais que extrapolaram os limites da área de conservação legal em suas terras possam fazer o reflorestamento e resgatar seu passivo ambiental. Também abre mais possibilidades de recomposição das áreas, com espécies pioneiras ou exóticas, consórcios florestais e também com a compensação ambiental por meio da aquisição e doação ao Estado de áreas conservadas.

"Fiz questão de assinar este decreto com a presença de todos, porque ele é importante não só para o Pará, mas para o Brasil. Queremos transformar a recomposição em uma atividade produtiva legal. E tenho alegria de ver que estamos fomentando aquilo que é o futuro do mundo, que é uma economia verde", frisou a governadora.

Compromisso
Ana Júlia Carepa destacou que a criação da regulamentação para a recomposição das áreas de Reserva Legal foi um dos pontos do Termo de Compromisso assinado pelo governo do Estado com o Ministério Público Federal, para ajudar a liberar a carne produzida no Pará. "Assumimos o compromisso de lançar este decreto em 90 dias. Mas fizemos ainda mais rápido, em 48 dias. Tem sido nossa meta estabelecer normativos legais para dar tranquilidade jurídica à produção no Estado", destacou.

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, definiu o decreto como um novo marco para a regularização ambiental no Pará. "Não existe na Amazônia um Estado que esteja à frente do nosso no que diz respeito à regulamentação", afirmou.


O presidente da Associação de Indústrias de Madeira para Exportação do Pará (Aimex), Itacy Peracchi, elogiou a ação. "Temos tido surpresas agradáveis nos últimos dias, que nos provam que a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) está imprimindo celeridade aos processos para o desenvolvimento do Estado. Esta é uma questão que não atinge só aos madeireiros, mas todos os outros setores produtivos, portanto parabenizo o governo do Estado por essa iniciativa", disse Peracchi.

Também estiveram presentes ao ato de assinatura os secretários estaduais de Projetos Estratégicos, Marcílio Monteiro; de Integração Regional, André Farias, e de Segurança Pública, Geraldo Araújo, e o presidente da Federação da Agricultura do Pará, Carlos Xavier.

Aline Monteiro - Secom

Viva o DIREITO ADQUIRIDO!.. Viva as ÁREAS CONSOLIDADAS...

Dando uma lição de respeito aos direitos do cidadão e reconhecendo o trabalho duro das pessoas que se dirigiram às regiões de fronteira e fizeram crescer e prosperar seu Estado, o Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso, fez publicar a seguinte Resolução:

IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO
Data de publicação: 29/06/2009
Matéria nº : 223474
Diário Oficial nº : 25105
RESOLUÇÃO Nº. 26/CPPGE
Regulamenta a aplicação do disposto no art. 62-A, §, da Lei Complementar nº 38/95, de 21 denovembro de 1995, introduzido pela Lei Complementar 232/2005, de 21 dezembro de 2005, naanálise de cada caso concreto, no âmbito da Secretaria Estadual de Defesa do Meio Ambiente.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 1º de julho 2002;
Considerando que as matérias submetidas à orientação jurídica da Procuradoria- Geral do Estado vinculam as assessorias jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, conforme disposto no art. 2º, § único, da LC 111/2002, com redação dada pela LC 305, de 17 de janeiro 2008;
Considerando a provocação do Secretário de Estado indicando a necessidade de fixar orientação jurídico-normativa à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para que o Órgão, na análise de cada caso concreto, e quando da aplicação do art. 62-A, § 8º, da LC 38/95, reconheça e garanta as situações de fato consolidadas sob a égide da lei do tempo em que ocorreu a conversão;
Considerando os termos da deliberação tomada no Processo nº 2.031/CPPGE/2009, aprovado em 19 de junho de 2009 pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Ata de Reunião Extraordinária nº 12,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria Estadual de Defesa do Meio Ambiente deverá observar o disposto no artigo 62-A, § 8º, LC 38/95, com redação dada pela LC 232/2005, garantindo a proteção do estado de fato daqueles que suprimiram a vegetação nativa de suas propriedades ou posses rurais, conforme percentuais permitidos à época, devendo reconhecer como consolidadas,na análise do caso concreto, as seguintes situações:
I - Proprietários/possuidores de imóveis rurais em áreas localizadas em floresta/transição, que até 26/5/2000 converteram 50% da vegetação nativa, o direito de permanecer com o percentual de 50% a título de reserva legal;
II - Proprietários/possuidores de imóveis rurais em áreas localizadas em cerrado, que até 26/5/2000 converteram 80% da vegetação nativa, o direito de permanecer com o percentual de 20% a título de reserva legal;
III - Proprietários/possuidores de imóveis rurais em áreas localizadas em floresta/transição, que até 26/5/2000 converteram percentual inferior a 50% da vegetação nativa, a garantia de manutenção desse percentual já convertido;
IV - Proprietários/possuidores de imóveis rurais em áreas localizadas em cerrado, que até 26/5/2000 converteram percentual inferior a 80% da vegetação nativa, a garantia de manutenção desse percentual já convertido;
V - Proprietários/possuidores de imóveis rurais em áreas localizadas em floresta/transição, que até 26/5/2000 converteram percentual superior a 50% da vegetação nativa, o direito de permanecer com o percentual de 50% a título de reserva legal, impondo a obrigação de recuperar, regenerar ou compensar os percentuais excedentes;
VI - Proprietários/possuidores de imóveis rurais em áreas localizadas em cerrado, que até 26/5/2000 converteram percentual superior a 20% da vegetação nativa, o direito de permanecerem com o percentual de 20% a título de reserva legal, impondo a obrigação de recuperar, regenerar ou compensar os percentuais excedentes.
Art. 2º Na análise dos casos concretos, a decisão final sobre a ocorrência, ou não, de qualquer das situações descritas nos incisos I a VI do artigo 1º, deverá ser previamente submetida ao crivo da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
P U B L I Q U E – S E. C U M P R A – S E.
Procuradoria-Geral do Estado Cuiabá-MT, 19 de junho de 2009.
Dorgival Veras de Carvalho
Procurador-Geral do Estado e Presidente do Colégio de Procuradores
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
http://www.iomat.mt.gov.br/imprimir.htm?id=223474&edi_id=2336 18/08/2009

Parabéns ao Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso...
E que sirvam de inspiração pros lados de cá...

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Stephanes para Presidente!..

Tava dando uma "zapeada" pela net e achei um postagem sobre o Ministro da Agricultura muito interessante. Nela, o Sr. Reinhold Stephanes faz algumas colocações muito sensatas sobre as ONGs e sua interferência nefasta no Brasil, principalmente no que se refere às questões ambientais.
Segue a entrevista dada à BBC Brasil em janeiro deste ano.
"6/jan/09 (Alerta em Rede)
Em entrevista concedida à BBC Brasil, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, declarou que não adianta discutir a compatibilidade da produção agropecuária com a proteção ambiental quando à mesa de discussões estão pessoas representando ONGs que são financiadas por “interesses outros”. [1]
Sobre a Amazônia, o ministro voltou a afirmar que não é necessário “tocar em nenhuma árvore para aumentarmos a produção brasileira” e menciona “pressões externas” que acabam por contaminar as discussões sobre o tema. A esse respeito, reconheceu que ainda temos um “pouquinho do complexo do subdesenvolvimento”: “Se eu for, como ministro da Agricultura, à Holanda, à Alemanha ou aoo Estados Unidos, e der um palpite sobre meio ambiente, corro o risco de ser mandado de volta”.
Abaixo, os principais trechos da entrevista:
BBC Brasil - Ao longo do ano, agricultura e meio ambiente ficaram em lados opostos. Um projeto de meio ambiente é incompatível com a produção agrícola?
Reinhold Stephanes - É compatível desde que se aja com racionalidade. Desde que tenhamos na mesa, discutindo, pessoas que conheçam o meio ambiente.
Não adianta colocar na mesa pessoas que são financiadas por interesses outros. Algumas grandes ONGs são financiadas, inclusive, pela indústria do petróleo. Outras têm visão ideológica, outras têm visão política. Eu acho muito interessante como uma ONG financiada com recursos, por exemplo, da Holanda – um país onde cada pessoa polui 16 vezes mais do que um brasileiro – essa ONG está aqui e não está lá. ONGs financiadas pela Alemanha que não tem uma árvore à beira do rio Reno. E a Europa, que desmatou 99,9% de suas matas nativas. E o Brasil, por outro lado, detém 32% das matas nativas do mundo hoje. É preciso discutir com racionalidade, sem visão política e ideológica. Não podemos discutir com pessoas que não conhecem a realidade brasileira, ou que nem conhecem as questões ambientais, no sentido de terem estudado ou ser formado.
Eu, aqui no Ministério, tenho pelo menos 20 pessoas que têm doutorado e pós-doutorado em meio ambiente. E gostaria que a discussão se desse nesse nível.

BBC Brasil - A discussão não está se dando nesse nível?
Reinhold Stephanes - Não está, infelizmente. O objetivo nosso é produzir e proteger e isso é compatível, desde que seja feito dentro de um processo de racionalidade. Eu poderia citar dezenas de exemplos que estão sendo conduzidos de forma errada.

BBC Brasil - O senhor poderia dar um desses exemplos?
Reinhold Stephanes - Há 100 anos nós plantamos uvas nas encostas e nos topos de morro no Rio Grande do Sul e no mundo inteiro se faz isso. Eu não posso proibir isso de repente, com uma legislação de quem não conhece o assunto. Planta-se arroz na várzea há anos e de repente surge alguém e proíbe. Se aplicarmos esse Código Ambiental (o assunto aguarda votação na Câmara), 1 milhão de agricultores vão perder propriedade. Se essa for a decisão brasileira, e se tivermos consciência disso, tudo bem.
Mas vamos pensar então em como vamos indenizar essas pessoas, pois estamos tirando (o agricultor) da casa dele. Não estamos tirando nenhum ambientalista do apartamento dele.

BBC Brasil - O mesmo se aplicaria à região amazônica? Digo, é preciso desmatar para plantar?
Reinhold Stephanes - Veja bem, são coisas muito distintas. O bioma amazônico, na nossa visão, tem que ser intocável. Não precisamos tocar em nenhuma árvore para aumentarmos a produção brasileira. O que está acontecendo é que estão derrubando árvore na Amazônia por incapacidade de rastrear, em tempo real, de saber quem está derrubando...
Não sabemos sequer quem são os proprietários. Por isso, toda hora adotamos medidas genéricas que atingem o Brasil inteiro.
Ou como a tal da Portaria 96 (restrição ao crédito para produtores que desmatarem), que prejudicou milhares e milhares de produtores que estão produzindo corretamente há 20, 30 anos, pois não tivemos capacidade de localizar quem são os desmatadores. E aí nós simplesmente congelamos uma região de quase 30 milhões de hectares.
São alguns exemplos de coisas que são, na minha visão, mal conduzidas e que poderiam ser discutidas dentro de um processo de racionalidade, de discussão objetiva, sem emocionalismo.
Sem as chamadas pressões externas. Parece que ainda temos um pouquinho do complexo do subdesenvolvimento.
Se eu for, como ministro da Agricultura, à Holanda, à Alemanha ou ao Estados Unidos, e der um palpite sobre meio ambiente, corro o risco de ser mandado de volta."

Notas:[1] 'Bioma amazônico deve ser intocável', diz Stephanes, BBC Brasil, 29/12/2008

Desapropiação milionária beneficia Grupo Revemar

Desapropriação no Pará beneficia dois empresários
Por: JOÃO CARLOS MAGALHÃES (da Agência Folha, em Marabá) e JOÃO PAULO GONDIM (da Agência Folha)

O Estado do Pará planeja gastar R$ 60,1 milhões para desapropriar 26 propriedades de uma área em Marabá (568 km de Belém) onde será construída uma siderúrgica da Vale. Estimativas do governo estadual indicam que, deste custo, 59% (R$ 35,4 milhões) se referem a dois terrenos que ocupam apenas 87,2 hectares (7,6%) dos 1.135 desapropriados.

Eles pertencem a Winston Diamantino, um dos maiores empresários da cidade, e a um de seus funcionários, Gilberto Leite, que, como presidente da Associação Comercial e Industrial do município, participou das negociações para que a Vale levasse a usina a Marabá.

Em 2006, o grupo empresarial de Diamantino doou R$ 38 mil a candidatos a deputado estadual. Desse total, R$ 18 mil foram para a hoje deputada Bernadete ten Caten (PT).

Os valores calculados para as terras de Diamantino e Leite (R$ 23,9 milhões e R$ 11,5 milhões, respectivamente) superam, em alguns casos, em 1.700% os estimados por terras contíguas às deles, pertencentes a outros proprietários, segundo as 16 estimativas a que a reportagem teve acesso.

Exemplo 1: a indenização de um terreno chamado de lote 06 (85 hectares) está estipulada em R$ 3,8 milhões. Proporcionalmente, isso representa mais de 860% de diferença em relação aos R$ 23,9 milhões pelos 55,3 hectares de terra de Diamantino contíguos a esse lote.

Exemplo 2: Cada um dos 33,2 hectares do dito lote 02 valem, segundo o governo paraense, R$ 30,7 mil. Diferença de mais de 1.000% em relação à área de Leite, da qual é uma continuação, e de cerca de 1.300% em relação à de Diamantino.

A maior disparidade, porém, se dá em relação ao pagamento por terras sem benfeitorias. A diferença entre o valor da "terra nua" no lote 06 e na área de Leite é de 1.700% --R$ 19,8 mil por hectare contra R$ 357,6 mil. Se comparada com à de Diamantino (R$ 278,1 mil por hectare de "terra nua"), a diferença é de mais de 1.300%.

No dia 6 de agosto, três semanas após o primeiro contato da Folha questionando as desigualdades, o governo do Pará disse que iria refazer os laudos. A Procuradoria Geral do Estado, que negocia com os proprietários, nega irregularidades.

A reportagem ouviu cinco dos que foram desapropriados pelo decreto da governadora Ana Júlia Carepa (PT). Nenhum disse que as terras de Diamantino e Leite estão supervalorizadas. Um deles disse que o governo avaliou corretamente só os terrenos dos dois. Para ele, os preços elevados se justificam pela localização das áreas, próxima ao rio Tocantins e à rodovia Transamazônica.

O Ministério Público Estadual pediu ao governo do Pará documentos para esclarecer a desigualdade. Surgiram também ações na Justiça por parte dos que se dizem injustiçados.
Em uma das ações foi concedida liminar para paralisar o processo de desapropriação, mas ela acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça.

As ações também contestam o interesse público da desapropriação, visto que quem se beneficiará diretamente com o processo será a mineradora, uma empresa privada.
A Vale afirmou que ainda não foi definido se ela reembolsará o governo pela quantia que vier a ser paga aos desapropriados ou se receberá os 1.135 hectares como doação.

O imbróglio pode atrapalhar a construção da siderúrgica, na qual devem ser gastos aproximadamente R$ 6 bilhões. Reivindicação antiga do Pará, o projeto só chegou ao Estado com a ajuda do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil).

A expectativa inicial é que a solução para o problema estivesse encaminhada até o dia 25 deste mês, quando Dilma iria a Marabá para a assinatura de um termo de compromisso da construção da usina. Mas a disputa deve se alongar, já que, por enquanto, poucos proprietários aceitaram os valores do governo. Diamantino é um dos que aceitaram.

Outro lado
Em nota, Maurílio Monteiro, secretário de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia do Pará, afirmou que, devido às discrepâncias entre os valores das áreas desapropriadas, serão feitas novas avaliações. Segundo ele, a decisão foi tomada pela governadora Ana Júlia Carepa (PT) há quatro semanas, depois de receber questionamentos de proprietários de terras que teriam sido subavaliadas. A data coincide com o início da apuração da Folha.

De acordo com Monteiro, os laudos feitos até aqui levaram em consideração benfeitorias e acessibilidade,ou seja, se as propriedades são "servidas ou não por rodovia federal, com acessibilidade ou não pelo rio Tocantins, [o que as deixaria] mais valorizadas, pois o rio será alvo de uma hidrovia e da construção de um porto público".

Os terrenos que a Folha comparou têm acesso à rodovia, ao rio ou a ambos.

O procurador-geral do Pará, Ibrahim Rocha, condutor das negociações com os desapropriados, afirmou não ter conhecimento técnico suficiente para explicar as disparidades.

Gilberto Leite, um dos proprietários que teve o terreno avaliado com valores acima dos demais, não soube dizer que qualidades sua área teria para justificar as diferenças.

A Folha deixou recados para Winston Diamantino, cuja terra também foi bem avaliada. Até a conclusão desta edição, ele não havia ligado de volta.

Na sexta-feira, a reportagem ligou para a assessoria e para a casa da deputada estadual Bernadete ten Caten (PT), mas não conseguiu localizá-la.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a mineradora Vale afirmou que o processo de desapropriação é responsabilidade do governo do Estado do Pará.