Cerca de 01 Ano após o CONAMA recomendar a redução da Reserva Legal na Zona Leste e Calha Norte (de acordo com o art. 8° da Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.) a Presidente da República enfim assinou e publicou o Decreto Federal (abaixo).