terça-feira, 31 de maio de 2011

A mentira como instrumento da luta política

Por Reinaldo Azevedo (em 31-05-2011)

É claro que há divergências na sociedade! Ainda bem! Eu seria o último a querer acabar com elas. Eu nem mesmo estou entre aqueles que dizem na mesa de bar que as ideologias morreram. Quando alguns liberais ou quase insistiam nisso há coisa de 15 anos, afirmando que a melhor ideologia era a eficiência, eu afirmava: “Não contem comigo”. E continuo achando essa conversa enjoada. Eu reconheço a legitimidade da divergência.  Meu blog é uma expressão disso. “Então por que não o libera para aqueles que você chama ‘petralhas’”? Porque eles não debatem, aparelham. Já expliquei isso algumas vezes. Não vêm falar o que pensam como indivíduos; trazem as respostas do “partido” — que façam seu proselitismo em seu… partido, ora essa!
Divergir é da natureza do jogo. Eu divirjo também de pessoas que admiro muito, com o sabem. Mas um compromisso se faz necessário: o fato. Se uma opinião ou análise é  construída em cima de uma mentira, nem mesmo se pode dizer que se trata de mero jogo ideológico — eu estou entre aqueles que reservam à ideologia um outro papel, parente da utopia. Ela expressa um conjunto de valores que revela um anseio. Acaba, sim, muitas vezes, criando uma impressão distorcida do fato, mais ou menos como o torcedor de um time que se nega a reconhecer o lance genial do adversário ou que um pênalti marcado contra a sua equipe realmente aconteceu. Mas somos feitos de paixões também. É inútil tentar reconstruir o homem sem elas.
Dou um exemplo. Por uma questão ideológica, algumas pessoas acreditam que a privatização da Telebrás foi uma tragédia. Terão lá os seus motivos, por mais insanos que eu possa considerá-los. Mas sustentar, como se fez tantas vezes, que as ações foram vendidas “a preço de banana”, aí já é só uma mentira, que não é necessariamente uma característica da ideologia, que organiza, entendo, outras escolhas: mais estado ou menos; mais tributação e liberdade de empreender ou menos; mais regulação do mercado de trabalho ou menos? Acredito que, com dados objetivos, é possível escolher um caminho, outro, muitos intermediários.
A mentira é coisa de outra natureza. Já integra o terreno da guerra suja, da tapeação, da tentativa de ludibriar o outro. É o que se tem verificado, de modo espantoso, no debate sobre o Código Florestal, repetindo, como se e o país não tivesse apreendido nada, a farsa que resultou, em 2009, na demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, e na expulsão dos arrozeiros da região. O resultado é trágico: miséria, favelização, empobrecimento.
Publiquei aqui ontem um artigo do deputado Aldo Rebelo, que é do PC do B. Todos conhecem a minha simpatia pelo comunismo e pelas esquerdas, não é mesmo? Aldo, além de tudo, é palmeirense, o que é realmente imperdoável… Pergunto: quantos dos que atacam o seu relatório se deram ao trabalho de efetivamente lê-lo, inclusive na imprensa? As ligeirezas vêm até de pessoas das quais, pelo hábito, espera-se rigor. Assisti ontem a parte do programa Roda Vivacom o inteligente Eduardo Giannetti, hoje ligado a Marina Silva. Ele afirmou que o texto do novo código é um retrocesso. Muito bem! É ideologia. É legítimo! Mas “retrocesso” por quê? Porque, sugeriu, permite a ampliação do desmatamento. Aí não dá! Isso é mentira! Giannetti é um estudioso e “popularizou”, nos meios mais intelectualizados, a expressão “auto-engano”. Não permite, não! O texto apenas legaliza situações de fato e, atenção, professor!, ELE PREVÊ, NA PRÁTICA, A RECOMPOSIÇÃO DA FLORESTA NAS PROPRIEDADES COM MAIS DE QUATRO MÓDULOS RURAIS. Portanto, não aumenta o desmatamento; diminui!
Giannetti é informado o bastante para não precisar da mentira, certamente involuntária — acho mesmo — para defender um ponto de vista. Também se afirmou no programa, não lembro quem, com a sua anuência, que a divergência com o PMDB se deu porque a emenda apresentada pelo partido permitia mais desmatamento. Falso! A Emenda 164 prevê que estados e União compartilhem o controle das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) já ocupadas pela atividade agropecuária, às vezes há séculos!!! Quem comentou não sabia o que tinha sido votado. Quem respondeu também não.
Falou-se ainda da dita “anistia” como causa do desmatamento no Mato Grosso — o que é uma sandice —, ignorando-se o fato de que a renegociação das multas para ocorrências ANTERIORES A  2008 está num decreto em vigor, de Lula e Carlos Minc, que expira no dia 11 de junho e que será reeditado se o Senado não aprovar o código até lá. O texto não  inovou nada nesse particular.
Giannetti tem todo o direito de achar que culturas que estão nas chamadas APPs nas beiras de rios, encostas e topos de morros há 200, 300 anos têm de virar mata nativa outra vez. Eu discordo. No programa, ele afirmou que será bom para o país, no longo prazo, demonstrar que é ambientalmente correto — os outros países não precisam disso, mas parece que nós precisamos, sei lá por quê… Ok! É uma opinião. Eu gostaria de saber se esses pequenos proprietários devem ter o mesmo destino daqueles coitados de Raposa Serra do Sol. Mas isso ficaria para um debate.
O que eu espero de alguém como Giannetti é a clareza, seja ela qual for ela. Por exemplo: “Lamento pelos pequenos proprietários, mas o Brasil tem interesses estratégicos, e pouco importa se há culturas nas APPs há 300 anos, não pode e pronto! Também não quero saber se o decreto em vigor foi apenas incorporado por Aldo no que chamam ‘anistia’. Não é relevante se os agricultores com até quatro módulos podem ou não arcar com o reflorestamento. Vamos ter de fazer isso porque será bom para o Brasil, que está acima dos interesses de grupos”. Ele dissesse isso lá do modo dele, tudo bem! Eu o combateria porque considero tais exigências insanas. À medida que se escolhe como argumento o que não é fato, escolhe-se o caminho da facilidade. E o que é fato?
- o código de Aldo não aumenta o desmatamento, diminui;
- o código de Aldo não inova ao tratar das multas porque apenas incorpora um decreto já existente;
- não há como o debate sobre o código ter gerado desmatamento no Mato Grosso porque não há relação possível de causa e efeito.
A pior de todas as mentirasFixei-me nas opiniões de Giannetti para evidenciar que mesmo alguém acostumado a ser rigoroso com as idéias e que costuma cobrar rigor de seus interlocutores pode cair na cilada da ligeireza.
A pior de todas as mentiras nessa área é aquela segundo a qual o Código Florestal e o assassinato de três pessoas envolvidas em conflitos agrários — já se sabe que a quarta morte nada têm a ver com confronto por terra ou madeira — estão, se me permitem, no mesmo “meio ambiente” em que se debate o Código Florestal. Escrevi ontem a respeito. Aí já se trata de uma exploração verdadeiramente criminosa daquelas mortes, duas delas, é bem provável, decorrentes de uma luta entre os próprios assentados.
A luta política e ideológica é legítima. A mentira é intelectual e politicamente criminosa.

domingo, 29 de maio de 2011

650 anos de queimadas

Por: Fernando Reinach - O Estado de S.Paulo
À medida que o homem se espalha pelo planeta, as queimadas aumentam e destroem a vegetação nativa. Essa é uma crença arraigada na mente da maioria de nós. A realidade é que não sabemos a quantidade de biomassa que era queimada anualmente durante a Idade Média ou ao longo do grande crescimento populacional do século XX. Estudos recentes demonstram que nossa crença está errada. A quantidade de biomassa queimada atualmente é a mais baixa dos últimos 650 anos.
Analisando imagens de satélite é possível saber que parte do planeta está sendo devorada pelo fogo a cada dia. Mas esses dados cobrem apenas o período recente, pois faz menos de 30 anos que é possível compilar os dados a partir de fotos de satélite. Dados relativos aos últimos 2 mil anos podem ser obtidos medindo a quantidade de carvão vegetal presente nas diversas camadas do solo, em diferentes regiões. O problema dessa série de dados é que, apesar de ser coletada em diversos continentes, ela retrata somente o local estudado. A novidade é que, analisando a quantidade de monóxido de carbono presente em amostras de ar sequestrado em colunas de gelo, foi possível calcular a quantidade de biomassa queimada, a cada década, nos últimos 650 anos.
Quando neva na Antártica, pequenas bolhas de ar ficam presas na neve. No ano seguinte, essa neve é recoberta por uma nova camada e a pressão faz com que ela se transforme em gelo, isolando a amostra de ar atmosférico em pequenas bolhas dentro do bloco de gelo. Ao longo dos séculos essas camadas se acumulam. Faz anos que os cientistas fazem furos em diversas regiões desse continente e recuperam amostras de gelo de diferentes profundidades. Amostras colhidas logo abaixo da superfície contêm o ar do ano passado. Nas retiradas de profundidades maiores o ar sequestrado representa o que estava na atmosfera no século passado e assim por diante. O estudo dessas amostras de ar já permitiu calcular tanto a quantidade de gás carbônico presente na atmosfera antes da revolução industrial quanto a temperatura da atmosfera no passado. Agora, utilizando métodos sofisticados de análise, foi possível medir a quantidade de monóxido de carbono nessas amostras. Como o monóxido de carbono é formado com a queima incompleta de biomassa, ele é um indicador da quantidade de biomassa queimada no ano em que o ar foi sequestrado no gelo. Um complicador é que existe um outro processo de formação de monóxido de carbono na alta atmosfera. Mas novas tecnologias, capazes de analisar os isótopos de carbono e oxigênio presentes nas amostras, permitem distinguir a quantidade de monóxido de carbono gerado por cada processo.
Os resultados confirmam o que os cientistas haviam descoberto analisando o acúmulo de carvão em amostras de solo. Entre 1350 e 1650 houve uma redução de aproximadamente 50% na quantidade de biomassa queimada. Entre 1650 e 1850, a quantidade de biomassa consumida pelo fogo quase duplicou. A partir de 1850 se observa uma queda rápida na quantidade de biomassa queimada. Esta queda contínua faz com que a quantidade de biomassa queimada atualmente seja a menor dos últimos 650 anos. Esses dados sugerem que nunca existiram tão poucos incêndios nas superfície do planeta quanto nas últimas décadas. Se forem confirmados, os dados demonstram que nossa impressão, de que as queimadas acompanharam a colonização do planeta pelo homem, não corresponde à realidade.
A maneira mais simples de interpretar os dados é correlacionar as queimadas não com a atividade humana, mas com o clima. A primeira queda corresponde ao período de resfriamento, chamado de Pequena Idade do Gelo, que terminou por volta de 1500 e foi seguida por um ligeiro aquecimento nos séculos seguintes. A grande dificuldade é explicar a abrupta queda entre 1850 e o presente, atualmente um mistério. Outra dificuldade é prever o que vai acontecer nas próximas décadas com o gradual aquecimento do planeta.
O fato é que nossa impressão de que a maioria dos grandes fogos, responsáveis pelo aumento do monóxido de carbono, é provocada pela atividade humana parece não ser verdadeira. Tudo indica que a temperatura da atmosfera é um fator mais importante. De uma coisa podemos ter certeza: esses novos dados vão provocar polêmica entre climatologistas e ambientalistas e provavelmente devem forçar uma revisão de alguns modelos de aquecimento global.
BIÓLOGO
FERNANDO@REINACH.COM
MAIS INFORMAÇÕES: LARGE VARIATIONS IN SOUTHERN HEMISPHERE BIOMASS BURNING DURING THE LAST 650 YEARS. SCIENCE VOL. 330 PAG. 1663 2010

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Câmara de Deputados Americana Vota pelo Fim do Financiamento ao IPCC

Câmara dos Deputados dos EUA vota (244 a 179) pelo fim do financiamento governamental ao IPCC
 
Pouco antes das duas da manhã de 19/02, a guerra sobre a ciência climática mostrou novamente a sua força na Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, quando esta aprovou, por 244-179 votos (13 dos 244 votos vieram de Deputados Democratas), o fim do financiamento governamental americano ao IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). A maioria Republicana, seguindo as diretivas do partido, tornou patente o seu intento de não mais permitir que o IPCC tenha o comando sobre as avaliações climáticas.
 
A moção ainda precisa ser considerada pelo Senado americano, onde o governo tem maioria nominal.
 
A contribuição direta do governo americano para o IPCC é de apenas U$2,3 milhões, valor que não o afeta muito. Na prática, corta os salários dos representantes do governo americano junto ao IPCC, mas a mudança de atitude é reveladora e pode mudar todo o cenário. Há dois anos, isso não teria acontecido. Se a verba governamental americana para o IPCC é pequena, a maior parte das pesquisas do IPCC vem de instituições americanas. Quando essa nova atitude se espalhar na direção das concessões de verbas para pesquisas americanas e também para outros países, muita coisa pode mudar. De fato, isso pode fazer toda a diferença. Imagine se o Congresso americano começar a financiar estudos independentes, ou pesquisas sobre o papel do Sol no clima do planeta, ou ainda, mais coleta de dados por satélites?
 
Leia mais aqui (em inglês): http://joannenova.com.au/
 
Outro acontecimento importante se deu também na Câmara dos EUA na semana do dia 07/02, quando os Republicanos mostraram sua nova força (e a recuperação do bom senso) ao propor mais um projeto de lei que pretende proibir a EPA de tomar qualquer medida no sentido de restringir emissões de CO2 com base no Clean Air Act. O projeto de lei vai ainda mais longe: os legisladores Republicanos querem anular as ações já tomadas pela EPA a esse respeito e garantir que a administração Obama não promova a taxação sobre emissões por decreto burocrático. Os verdes já reagiram com uma campanha publicitária. Agora não falam mais em “salvar o planeta do aquecimento global”, mas em “proteger nossa saúde contra esses poluidores imundos”.
 
Se ainda é cedo para comemorar uma verdadeira “vitória da ciência”, pode esperar: mais mudanças virão, mas não sem muita briga.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Esclarecimentos sobre o Novo Código Florestal

Em razão de notícias equivocadas 
acerca do novo Código Florestal
 faz-se necessário apresentar
 esclarecimentos



NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
NEM DESMATAMENTO, NEM ANISTIA

Deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP)

            Em razão de notícias equivocadas acerca do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de 24/05/11, faz-se necessário apresentar esclarecimentos sobre a redação das emendas n. 186 e n. 164, que formam o seu texto base.

1)  Não haverá autorizações para desmatamentos em áreas de preservação permanente
            O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados não permite qualquer desmatamento em áreas de preservação permanente. No dispositivo que trata do tema (art. 8º), a redação conferida pelo destaque aprovado (emenda n. 164) expressamente determina que é "vedada a expansão das áreas ocupadas" (§ 4º), ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas.

2) As atividades já consolidadas em áreas de preservação permanente não serão automaticamente mantidas
            Também não encontra respaldo a afirmação de que o texto aprovado libera automática e definitivamente a continuidade de toda e qualquer atividade agrícola realizada em área considerada de preservação permanente.
            Três são as hipóteses que autorizarão a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008:
1) situações de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei;
            2) atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural;
3) outras atividades estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, previsto no novo Código Florestal.
Nos três casos será necessário obedecer à ressalva contida na parte final do § 3º do art. 8º, ou seja, "desde que [as atividades] não estejam em área de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e água", bem como deve ser respeitada a determinação inserida no § 4º do mesmo dispositivo, que ressalva "os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área".
Assim, será imprescindível uma ação regulamentadora e administrativa que esclareça:
a) o que é "área de risco" (?), risco para quem (?), para o meio ambiente, presume-se;
b) quais são os "critérios técnicos de conservação de solo e água" (?).
            Inclusive, caso haja omissão dos Estados e da União em editarem os Programas de Regularização Ambiental, o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) poderá realizar tal atividade, com base no art. 8º da Lei 6.938/81.

3) Não haverá exclusão da União na definição das regras do Programa de Regularização Ambiental
            Não corresponde à realidade a afirmação de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados exclui a União federal da definição das regras do Programa de Regularização Ambiental, tampouco que houve transferência de tal atribuição para os Estados federados.
            Na realidade, a redação do texto aprovado expressamente indica que "a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar" (art. 33,caput) os Programas Regularização Ambiental, não estando o Governo Federal excluído de tal incumbência, porque "as condições dos programas serão definidas em regulamento" (art. 33, § 1º) que, no âmbito federal, se materializa por Decreto editado pela Presidente da República.
            Cabe lembrar que a própria Constituição Federal de 1988 determina que a legislação ambiental concorrente deva ser elaborada por todos os entes federativos, atribuindo à União a competência para editar normas de caráter geral, conforme se depreende do art. 24 do texto constitucional:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

4) Não há anistia para os produtores rurais
            Também não é correto afirmar que o texto aprovado pelo Plenário tenha anistiado o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais.
            É importante esclarecer que as regras previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal n. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc, em seu art. 6º.
Art. 6o  O ato de adesão ao "Programa Mais Ambiente" dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado pelo órgão ambiental ou instituição habilitada. 
§ 1o  A partir da data de adesão ao "Programa Mais Ambiente", o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso. 
§ 2o  A adesão ao "Programa Mais Ambiente" suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.  
§ 3o  Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 
§ 4o  O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na legislação. 

            O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é mais restritivo que o Decreto Federal que lhe serviu de base. O referido Decreto Federal abrange situações ocorridas até 11 de dezembro de 2009, enquanto que a Câmara dos Deputados restringe a aplicação de tais regras somente para áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 e determina que o prazo prescricional das multas fique suspenso enquanto estiverem sendo cumpridas as medidas de regularização ambiental.
            Na realidade, iniciativas como a contida no Decreto Federal, cuja lógica foi reproduzida no texto votado na Câmara dos Deputados, estimulam a adoção de práticas de regularização ambiental, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente, substituindo a idéia de que são a multa e a sanção que fazem a proteção da natureza.


Link Original: http://www.aldorebelo.com.br/?pagina=noticias&cod=1414

A Emenda da discórdia

Segue link da EMENDA 164, a qual emplacou a maior derrota ao Governo Dilma nas discussões acerca do Novo Código Florestal Brasileiro. Esta Emenda foi brilhantemente defendida pelo Líder do PMDB na Câmara, o Deputado Federal Henrique Eduardo Alves (RN).
O texto completo pode ser lido AQUI.

Entenda o que muda com o Novo Código Florestal (Por Ciro Siqueira)

Entenda o que muda com o novo Código Florestal

Caros, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório Rebelo instituindo um novo Código Florestal brazuca. O texto legaliza o uso de algumas APPs já ocupadas com produção agrícola desde que essa antropização tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor. O texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo, foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisem ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
O dia 22 de julho de 2008 estabelecido como ponto de corte no texto aprovado é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.
Proteção nos rios
As faixas de proteção nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas da lei vigente hoje (30 a 500 metrosdependendo da largura do rio), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. A exceção é para os rios estreitos com até dez metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposição de 15 metros. Ou seja, para rios de até 10m de largura onde a APP está preservada continua valendo o limite de 30m; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda está obrigado a recompor 15m.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
Anistia e regularização
A imprensa está divulgando que o projeto “anistia desmatadores”, mas isso é uma inverdade. O que há no projeto é um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietário tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a multa suspensa. De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspensão, o proprietário rural deverá procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que produz alimentos em área superior ao permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado novamente.
Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.
Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.
Texto mantém índices de reserva legal, mas permite usar APPs no cálculo
De acordo com o texto aprovado, os proprietários que explorem em regime familiar terras de até quatro módulos fiscais poderão manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.
Na regra geral, o tamanho das Reservas Legais continua exatamente os mesmos exigidos no código em vigor: 80% nas áreas de floresta da Amazônia; 35% nas áreas de Cerrado; 20% em campos gerais e demais regiões do País. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado, o Executivo federal poderá reduzir, para fins de regularização da áreas agrícolas consolidadas, a reserva exigida na Amazônia. O Ministério do ½ Ambiente e o Conselho Nacional do ½  Ambiente (Conama) não precisam mais ser ouvidos, como prevê a lei em vigor.
APP conta como Reserva Legal
Para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP) no cálculo se isso não provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Formas de regularização das RLs
O texto aprovado permite a regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Se o proprietário do imóvel optar por recompor a vegetação no próprio imóvel, isso poderá ocorrer em até 20 anos segundo critérios do órgão ambiental. O replantio poderá ser feito com espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total da área a recuperar e a reserva poderá ser explorada economicamente por meio de plano de manejo.
O proprietário poderá também permitir a regeneração natural da vegetação dentro do imóvel ou compensar a área a recompor doando outra área ao Poder Público que esteja localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Admite-se ainda contribuição para fundo público, respeitados os critérios do regulamento, e a compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA). As áreas que forem usadas para compensar a reserva devem ter extensão igual ao trecho compensado e estarem localizadas no mesmo bioma da reserva, ainda que em outro estado.
Retroatividade
O texto aprovado garante a irretroatividade da lei. Aqueles que mantinham reserva legal em percentuais menores, exigidos pela lei em vigor à época, ficarão isentos de recompor a área segundo os índices exigidos atualmente. Quem abriu 50% do seu imóvel na Amazônia quando a lei permitia não estará mais obrigado a atender a exigência de 80%.
Cota de reserva
Quem tiver Reserva Legal em excesso poderá emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Essa Cota será um título que representará o mesmo tamanho da área que deveria ser recomposta. A emissão da cota será feita pelo órgão ambiental a pedido do dono da terra preservada com vegetação nativa ou recomposta em área excedente à reserva legal devida em sua propriedade.
Esse título poderá ser cedido ou vendido a outro proprietário que tenha déficit de reserva legal. O proprietário da terra que pedir a emissão do CRA será responsável pela preservação, podendo fazer um plano de manejo florestal sustentável para explorar a área.
A CRA somente poderá ser cancelada a pedido do proprietário que pediu sua emissão ou por decisão do órgão ambiental no caso de degradação da vegetação nativa vinculada ao título. O texto prevê também que a cota usada para compensar reserva legal só poderá ser cancelada se for assegurada outra reserva para o imóvel.
Plano de manejo será exigido para exploração de florestas nativas
O texto aprovado exige licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente. Estão isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.
Empresas industriais
As indústrias que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal deverão elaborar um Plano de Suprimento Sustentável (PSS) com indicação das áreas de origem da matéria-prima e cópia do contrato de fornecimento. O PSS de empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha deverá prever o uso exclusivo de florestas plantadas.
O texto determina que a sociedade terá acesso público, pela internet, a um sistema que integre dados estaduais sobre o controle da origem da madeira, do carvão e de outros subprodutos florestais.
Áreas urbanas
Os assentamentos em área urbana consolidada que ocupem área de preservação permanente (APP), como o Palácio do Planalto, o Estádio do Beira Rio e Cristo Redentor, por exemplo, serão regularizados com a aprovação de um projeto de regularização fundiária, contanto que não estejam em áreas de risco.
Além de um diagnóstico da região, o processo para legalizar a ocupação perante o órgão ambiental deverá identificar as unidades de conservação, as áreas de proteção de mananciais e as faixas de APP que devem ser recuperadas.
Reservatórios de água
Para APPs em reservatórios de água, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial). No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, será dispensada a área de proteção permanente. A medida tenta dar solução para os pequenos açudes construídos em imóveis rurais com objetivo de dessedentação de animais.
Os reservatórios artificiais formados por represamento em zona rural deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, caso não sejam usados para abastecimento público ou geração de energia elétrica e tenham até 20 hectares de superfície. Naqueles usados para abastecimento ou geração de energia, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural e de 15 a 50 metros em área urbana.
Em tempo, continuo com problema de acesso a internet por inoperância da rede da Claro na minha cidade. O post acima foi composto a partir de um excelente resumo feito pelo site da Câmara dos Deputados. Veja nesse link.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

INCRA disponibiliza Mapa de Terras do Brasil

Isso mesmo...
O INCRA disponibilizou na internet Mapa (i3Geo) que mostra a realidade fundiária brasileira. Muito importante a iniciativa, mas bom mesmo era se funcionasse...
Não é possível visualizar nenhuma propriedade, ou seja, não adianta nada. A promessa é de que qualquer cidadão brasileiro (ou não) possa ter acesso aos dados das propriedades rurais brasileiras. Boa iniciativa. Espero que funcione em breve.
Segue o Link para consultas (façam o teste):

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Artigo: Quanto Custa Criar um Novo Estado?

Por Sandro Araújo*

Imagine a situação: corre o ano de 1985. Você é um empreendedor e resolve estabelecer uma micro-empresa na cidade de Tocantinópolis, Goiás. Para obter a documentação necessária à instalação da empresa é necessária ao menos uma ida à capital do estado. Entre Tocantinópolis e Goiânia a distância a ser percorrida é de 1287km. De carro, no mínimo 16 horas pela rodovia Belém-Brasília. Não é tão simples abrir uma micro-empresa… Noutra situação, um advogado da cidade de Araguaína precisa obter um habeas corpus para um cliente que foi preso. A ida a Goiânia é obrigatória para a obtenção da liberdade do cliente. Deverá percorrer 1140km em pelo menos 13 horas e meia. Isto apenas de ida! Outro colega, da cidade de Araguatins, cujo cliente ficou inconformado com uma decisão judicial desfavorável, precisa ir ao Tribunal de Justiça em Goiânia para acompanhar um recurso judicial. São 1381km a percorrer, boa parte pela mesma Belém-Brasília.

Estes três casos ilustram a realidade vivida pela população do atual estado do Tocantis para exercer direitos simples ligados à cidadania: o acesso à justiça ou mesmo a regularização de uma empresa. Noutros casos, pessoas com graves problemas de saúde também precisavam percorrer distâncias semelhantes à busca de atendimento nos hospitais da capital goiana. Ressalte-se que boa parte dos atendimentos públicos de saúde era disponível apenas na capital.

O Brasil é um país enorme. Mesmo com o desmembramento de Tocantins, ocorrido após a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, o acesso aos serviços públicos citados ainda demanda boa dose de paciência na estrada. Mas hoje o advogado de Araguatins precisa percorrer “apenas” 617km para chegar ao Tribunal de Justiça. Seu colega de Araguaína, 375km. E o empresário de Tocantinópolis, 521km. Em todos os casos, houve a economia de pelo menos 750km.

Quem vive em Santana do Araguaia, cidade do sul do Pará, quase divisa com Tocantins e Mato Grosso, para abrir uma empresa, ter acesso à saúde ou ainda lidar com processos no Tribunal de Justiça do estado, precisa percorrer 1203km. Quem vive em Itaituba, no Oeste do Pará, quase divisa com o Amazonas, percorre 1374km para ir à capital. E o caminho inclui travessia em balsa. Outras cidades, como Novo Progresso, exigem do cidadão o percurso de 1703km até a capital! Detalhe: todas as cidades citadas possuem acesso “facilitado” pelas poucas rodovias federais que cortam o território paraense.

Na esteira da aprovação pelo Congresso Nacional da realização de plebiscitos para a possível criação dos novos estados de Carajás e Tapajós, reportagem divulgada no portal g1 alerta: “Tapajós e Carajás seriam estados inviáveis, calcula economista do Ipea” . Em resumo, o estudo informa que “os estados do Tapajós e de Carajás teriam, respectivamente, um custo de manutenção de R$ 2,2 bilhões e R$ 2,9 bilhões ao ano“. Diz ainda: “Diante da arrecadação projetada para os dois estados, os custos resultariam num déficit de R$ 2,16 bilhões, somando ambos, a ser coberto pelo governo federal” e completa: “O PIB do Pará em 2008, [...] foi de R$ 58,52 bilhões, e o estado gastou 16% disso com a manutenção da máquina pública. O estado do Tapajós gastaria cerca de 51% do seu PIB e o de Carajás, 23%. A média nacional é de 12,72%.“

Tratar a viabilidade ou a inviabilidade da criação de uma nova unidade da federação pela simples comparação do custo de instalação da mesma com o PIB que gera é, no mínimo, desleal. De fato, um das principais motivadores para a criação é exatamente o estímulo ao desenvolvimento da região – o que, por si só, é enorme catalizador e impulsionador ao crescimento do PIB. Dados do IBGE permitem verificar esta afirmação: enquanto o PIB Nacional, a preços correntes, saltou de R$ 1.064.999.712 em 1999 para R$ 3.031.864.490 em 2008, com aumento de 284,7%, no estado do Tocantins o PIB saltou de R$ 3.015.695 para R$ 13.090.837, ou seja, 434%. Daí já se depreende que, pelo “simples” crescimento do PIB, o valor a ser gasto na manutenção de um novo estado, comparativamente ao PIB, tende a decrescer. Aplicada a mesma projeção, digamos, ao futuro estado do Carajás, em dez anos o custo da máquina administrativa em relação ao PIB deveria cair de 23% para 15%. Note-se que, em 1999, Tocantins já contava com 10 anos de instalação: nos anos que se seguiram à emancipação, a taxa de crescimento da economia do estado foi ainda mais vigorosa.

Mais uma vez: não se deve julgar a “viabilidade” de uma nova unidade da federação exclusivamente pelo custo de instalação. A máxima econômica do “Custo x Oportunidade”, talvez aqui mais que noutras situações, é válida. Imagine-se a quantidade de oportunidades que se seguem à criação de uma nova capital, por exemplo. Na década de 1930, Goiânia surgiu e hoje é uma das mais dinâmicas cidades do país. Na década de 1950, iniciou-se a construção de Brasília e a capital nacional é hoje Patrimônio Mundial, abrigando mais de 2 milhões de pessoas: um em cada 100 brasileiros reside no Distrito Federal! Instalada de fato em 1º de janeiro de 1990, Palmas hoje abriga mais de 200 mil pessoas. Se antes os goianos do norte precisavam se deslocar para Goiânia para tudo, inclusive para o acesso ao ensino superior, hoje Palmas conta inclusive com uma Universidade Federal.

Outro aspecto da discussão sobre o custo efetivo da instalação de um novo estado, é sinalizado pelo próprio estudo do IPEA. Se somados os futuros estados de Tapajós e Carajás custariam R$ 5,1 bilhões por ano para funcionar, já arrecadam atualmente R$ 3 bilhões: ou seja, o “complemento” necessário é de R$ 2,1 bilhões. Comparativamente, o que são, hoje, 2 bilhões de reais dentro do Orçamento Geral da União?

O orçamento da união, em 2011, prevê gastos da ordem de R$ 1.287.501.217.949 – quase um trilhão e trezentos bilhões de reais! Outros R$ 678.514.678.262 são previstos para a “rolagem da dívida pública”. Tomando-se por base o estudo do IPEA, o acréscimo de 2,1 bilhões necessários à instalação corresponderiam a 0,16% do orçamento 2011!

O Ministério das Cidades possui previstos para 2011 gastos da ordem de 22 bilhões de reais. O Ministério das Comunicações, por sua vez, tem orçamento de 4,37 bilhões em 2011. As Transferências a Estados, Municípios e ao Distrito Federal, de onde sairiam boa parte dos recursos para a instalação dos novos estados, possuem previsão de 178 bilhões de reais em 2011. Bastariam 1,18% destas transferências para viabilizar a instalação de Carajás e Tapajós!

A criação dos estados é, naturalmente, um jogo de perde-e-ganha. Se a população residente nos novos estados tem muito a ganhar, é de se esperar reação contrária por parte dos residentes no que restará sendo o estado do Pará. De fato, se Carajás e Tapajós forem criados, o Pará verá seu território reduzido a apenas 17% do atual. No caso do Tocantins, Goiás perdeu “apenas” 45% de seu território, conservando a parte mais rica, situada ao sul. Por seu turno, o “novo” Pará ainda permaneceria com 60% da população atual e boa parte do PIB. A perda de território, porém, não parece ser bem “digerida” pelos “novos” paraenses. O próprio governador do estado, Simão Jatene, afirmou ser favorável ao plebiscito, mas sublinhou que a população “deve ter total clareza do que vai escolher e suas reais consequências”.

O IPEA, como órgão vinculado ao Governo Federal, que ficaria com a “conta” da instalação dos novos estados, faz o jogo do “é inviável”, vai ser “caro”, o contribuinte não aguenta mais… Em artigo publicado em sítio dedicado ao estado do Carajás, é possível ver um aspecto curioso sobre a Divisão Territorial no Brasil, especialmente quando da criação do estado do Paraná – hoje um dos mais pujantes do país, o qual, à época e para os burocratas de plantão, era também considerado “inviável”.

A aprovação dos plebiscitos, pelo Congresso Nacional, é um enorme passo para a eventual criação dos novos estados. A população diretamente envolvida será ouvida e poderá, democraticamente, decidir seu futuro. A conta da instalação pode ser alta. Mas os diversos exemplos permitem prever que todos ganharemos: os paraenses, os carajaenses os tapajoenses e o resto do Brasil.

A justificativa do custo, como demonstrado, não pode e não deverá ser óbice à realização do anseio da população.

*Sandro Araújo é Mestre em Administração pela Fundação Getúlio Vargas, Advogado – especialista em Processo Civil pela Universidade Gama Filho, e Analista de Sistemas pela Universidade Católica de Goiás. Trabalhou no Banco do Brasil, no Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Agência Nacional de Águas. Em 2005, esteve no Timor-Leste, em projeto de cooperação internacional patrocinado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, junto ao Parlamento Nacional daquele país. Atuou como Professor Universitário em Brasília


Link Original: http://www.araujosam.net/2011/05/quanto-custa-criar-um-novo-estado-da-federacao/comment-page-1/#comment-635
Página do Autor: http://www.araujosam.net/

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O que as ONGs desejam ao Brasil...

Florestas aqui. Fazendas lá... (ou usando o título original: Farms Here. Florests There.)
Baixe e Leia o documento AQUI. (em inglês, é claro...)

domingo, 15 de maio de 2011

Carta Aberta à Imprensa (CNA)

Nota à Imprensa

Feito há quase 50 anos, e alterado por decretos e portarias de burocratas que jamais se dignaram a explicar ao país suas razões e argumentos, o Código Florestal brasileiro está sendo modificado de forma pacífica, democrática e responsável no Congresso Nacional. O foco das mudanças que estão prontas para serem votadas, depois de amplamente discutidas pelo relator da proposta, o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP), são os equívocos da lei.

Além de não garantir a preservação ambiental, a legislação atual criminaliza, de forma injusta e retroativa, um dos mais produtivos setores da economia do país. A decisão sobre esta e outras graves questões, neste momento, cabe ao Congresso - o fórum adequado para dirimir dúvidas, buscar os consensos necessários e resolver, pela sua maioria, assuntos de interesse nacional e que envolvem a nossa soberania, como é o caso da legislação ambiental brasileira.

Não devemos esquecer o debate recente travado no Congresso sobre a legislação dos transgênicos. Ali, a exemplo do que acontece na legislação ambiental, havia forte resistência ideológica. Firme em suas convicções, o Congresso legislou com independência e clareza. Com isso, beneficiou o país e os brasileiros, uma vez que passamos a produzir comida mais barata e com menor utilização de defensivos agrícolas.

Um governo é composto de vários setores e, com todo respeito a esta ou aquela opinião, o que deve prevalecer é o interesse do Brasil e de todos os brasileiros. As mudanças propostas ao Código Florestal não estimulam desmatamento ou crimes ambientais. O texto beneficia os pequenos proprietários - até quatro módulos fiscais. Aliás, quanto menor o produtor, maior o benefício. Além disso, busca regularizar aqueles que atenderem às exigências do Programa de Regularização Ambiental, PRA, criado exatamente com esta finalidade.

Por fim, cabe dizer que os produtores rurais do Brasil não são desflorestadores, não exploram madeira de reserva ambiental e não podem ser confundidos com madeireiros piratas ou contrabandistas. O campo brasileiro produz com grande tecnologia, distribui renda e, mesmo convivendo com a insegurança jurídica, é exemplo no mundo por aliar produção de alimentos e preservação ambiental.

Brasília, 15 de maio de 2011

Senadora Kátia Abreu
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Batigalhia: Marina e o contrabando; laços contra a agricultura

Artigos

Por Djalma Batigalhia*

A ex-senadora, cartomante de visões tenebrosas e profeta de infinitas tragédias, não conseguiu profetizar a sua própria desgraça naquela noite. Desmascarada, desapareceu habilidosamente com seu hábito cinza e véu escuro de qualquer pergunta sobre o contrabandista denunciado.

Grupos de saqueadores e de contrabandistas contrapõem-se aos agricultores desde a colonização do Brasil
Marina e o contrabando possuem um laço histórico contra a agricultura nacional. Mas, personagem toscamente construída, soma de superficialidade com decoreba e mediocridade, provavelmente a ex-senadora desconheça que grupos de saqueadores e contrabandistas contrapõem-se aos agricultores desde a colonização do Brasil. A falta de originalidade em sua cruzada pode ser medida olhando-se para a memória da formação nacional.

Logo depois do descobrimento, D. Manuel organizou uma expedição para explorar o litoral brasileiro, verificando os acidentes geográficos, baías, ilhas, portos e cabos. Entretanto, observaram os portugueses que havia na costa brasileira muitos navios, principalmente da França, promovendo o contrabando de produtos da nova terra descoberta, principalmente, madeira. Para combater esses navios foram organizadas expedições, chamadas de guarda-costas, como a comandada por Cristóvão Jaques, em 1526.

Finalmente, com Martim Afonso de Souza, que partiu de Portugal em 1500, com a missão de explorar o Rio da Prata e combater os franceses, vieram muitos colonos com instrumentos agrícolas e sementes. Fundando a vila de São Vicente, Martim Afonso iniciou a colonização do Brasil. Para combater os saqueadores e os contrabandistas que vinham à costa brasileira em numerosos navios franceses, o mais poderoso e eficiente recurso foi o povoamento do país com famílias de agricultores, trazendo poucas armas e munições, mas muitas sementes e instrumentos agrícolas.

Cultivando a terra, produzindo, ocupando a vasta costa brasileira, com sementes e enxadas, arados e foices, machados e ancinhos, peneiras, regadores e podões, os nossos agricultores fizeram do suor, do solo e da água as armas para vencer a guerra contra o saque, o contrabando e a invasão estrangeira numa nova nação que se formava.

Na costa de Pernambuco, em 1530, uma expedição capturou três navios franceses carregados de pau-brasil. Na Bahia de Todos os Santos, parte da esquadra que expulsou os contrabandistas franceses encontrou um colono português que há vinte anos vivia entre os índios: era Diogo Álvares, apelidado de Caramuru, que havia se casado com uma índia, tinha muitos filhos e vivia da agricultura.

Caramuru, Martim Afonso de Souza, Gonçalo Coelho, Gaspar de Lemos, a história do Brasil é pródiga, desde o descobrimento, em exemplos de personalidades dignas, determinadas e comprometidas em garantir que nossas vastas terras - terras, águas e minérios - atendam as necessidades daqueles que aqui vivem e trabalham. Não é possível entender o equilíbrio, a visão ampla e consciente, a consolidação de uma postura tão rica e integradora como a do deputado federal paulista Aldo Rebelo, relator do novo Código Florestal, sem o pressuposto que o componente fundamental da sua ação é a identidade nacional e seus ideais mais avançados.

Aqueles que na época do descobrimento investiam em frotas de navios para saquear a costa brasileira, hoje investem em ONGs
Já os saqueadores e contrabandistas mudaram de nomes e mudaram de métodos. Sob o manto da hipocrisia ecológica combatem a agricultura brasileira e o desenvolvimento soberano do nosso país. Com a herança cultural e histórica dos saqueadores e contrabandistas, as ONGs de Marina Silva chegaram até a um Ministério e lá dedicaram todos os seus esforços para empobrecer a agricultura e o nosso país. Aqueles que na época do descobrimento investiam em frotas de navios inimigos para cercar e saquear a costa brasileira, hoje investem em ONGs com o mesmo propósito. Onde há nióbio, onde há ouro, onde há urânio, tório, tântalo ou diamante; enfim, onde há minério: há sempre uma ONG estrangeira com hipocrisia humanitária ou ambiental. Onde há plantação de comida, onde há pecuária ou produção de energia, há uma ONG estrangeira desencorajando e criando obstáculos para a agricultura nacional.

Contrabando de informações, imagens e documentos
Com seus conceitos anacrônicos, Marina Silva, de hábito cinza e véu escuro, é o sonho de qualquer documentarista estrangeiro escalado para provar que a povo brasileiro é incapaz de combater desastres ambientais e de ter soberania sobre a água, a terras, os minérios e a Amazônia.

A ex-ministra Marina Silva se tornou comparsa dos inimigos do país não apenas por repetir frases feitas e decoradas ou ser casada com quem está sendo acusado de contrabandear madeira. A ex-senadora esbanjou por conta própria a sua serviçal amizade diante de uma milícia estrangeira que em 2008, chefiada pelo francês Jean-Michel Cousteau, filho do oceanógrafo Jacques Cousteau, explorou, filmou, documentou e se apoderou de informações e de bens da Amazônia brasileira por 10 meses seguidos.

Apesar de não ser biólogo, nem ambientalista, o arquiteto francês realizou sua "expedição" com equipamentos da mais alta tecnologia com total liberdade em território brasileiro. "Contamos com telefone e conexão por satélite, ficamos conectados o tempo todo" disse Jean-Michel Cousteau em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na sua edição de 23 de julho de 2008. No mundo de hoje, contrabandear informações sobre nossas terras, nossos minérios e nossa água é tão ou mais grave que o contrabando de pau-brasil que praticado por franceses no extenso litoral brasileiro em 1500.

Esta reportagem, publicada no caderno Ciências, ainda informa que o documentário foi bancado pela Dow Química e pelo próprio governo americano - com verbas públicas destinadas a programas com veiculação na TV aberta dos Estados Unidos. Os norte-americanos e os europeus tiveram oportunidade de assistir ao filme e constatar, segundo o documentarista, a beleza das águas e das terras brasileiras. Ainda segundo o jornal, as filmagens do engenheiro francês, além dos animais não-humanos, apresenta (sic) espécimes como a ex-ministra Marina Silva, com muitos elogios. Sobram críticas para agricultores, pecuaristas e o governo de Mato Grosso.

Na próxima semana, votando e aprovando o novo e moderno Código Florestal relatado por Aldo Rebelo, os deputados e deputadas do Brasil terão a oportunidade de compartilhar valores culturais e históricos que marcaram as primeiras expedições formadoras do nosso país e do povo brasileiro.


* Djalma Batigalhia é jornalista, publicitário e técnico legislativo. Foi diretor de desenvolvimento econômico da cidade de Ribeirão Preto-SP e coordenador do Fórum de Desenvolvimento Econômico, Ambiental e Social e diretor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto-SP